Solução de Consulta – PIS/COFINS – Fato gerador – aquisição de direitos creditórios

8ª Região Fiscal

SOLUÇÃO DE CONSULTA No 143, DE 4 DE JUNHO DE 2012

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO. Estejam os direitos creditórios incorporados a títulos de crédito vencidos ou a vencer, os fatos geradores tanto da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) como da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ocorrem na data da operação de aquisição. O montante a ser reconhecido como receita bruta (tributável) é o deságio do título negociado quando da aquisição, valor que corresponde à diferença entre a quantia expressa no título de crédito adquirido (valor de face do título) e o valor de aquisição.

Dispositivos Legais: ADN COSIT n.° 51, de 28 de setembro de 1994. Decreto n°. 4.524, de 17 de dezembro de 2002, art. 10., § 3 o .

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe

Visite nosso grupo no Linkedin: http://www.linkedin.com/groups/Brasil-Tax-Group-4485239/about

Deixe um comentário